Contribuintes com dívidas do ICMS têm até 29 de dezembro para aderir programa de descontos; saiba como
Maurício Araya/g1 Contribuintes do Maranhão com débitos de ICM e ICMS tem até 29 de dezembro para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Crédito...

Maurício Araya/g1 Contribuintes do Maranhão com débitos de ICM e ICMS tem até 29 de dezembro para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). O prazo foi estendido pela Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz) e a adesão pode ser feita pela internet. 🔎O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias, serviços de transporte e outras modalidades. Podem aderir ao programa contribuintes que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024. Estão sendo ofertadas condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. Programa reduz multas e juros de até 95% para pagamentos à vista e que variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados. As condições variam de acordo com a forma de pagamento. Veja, abaixo, como funciona: Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros; Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%; Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%; Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%; Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%. SAIBA MAIS: Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas em débitos de IPVA e ITCD no Maranhão Quem pode aderir? Os débitos alcançados pelo REFIS são aqueles constituídos, inscritos ou não em dívida ativa que foram espontaneamente denunciados pelo contribuinte ou que estejam em discussão administrativa ou judicial. Também podem participar os contribuintes que possem débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações de DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor. Quem possui parcelamento em curso, é possível aderir ao programa mediante a formalização do pedido de cancelamento do acordo anterior. Entretanto, só poderão ser cancelados os parcelamentos formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidos em REFIS anteriores. A norma segue a Medida Provisória nº 489/2025. Cancelamento Para cancelar parcelamentos anteriores para adesão da nova forma, é necessário formalizar um requerimento específico, assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório. O documento também deve ser acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível no site da Sefaz. O prazo para adesão ao benefício é até o dia 29 de dezembro de 2025. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.